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Edital 131/2007, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Ordenação heráldica, brasão, bandeira e selo da Junta Freguesia de São João Baptista

Texto do documento

Edital 131/2007

Brasão, bandeira e selo

Teresa Maria Ferreira dos Reis Martins, presidente da Junta de Freguesia de São João Baptista, do município do Entroncamento, torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo branco da freguesia de São João Baptista, tendo em conta o parecer emitido em 2 de Novembro de 2006, nos termos da Lei 53/91, de 7 de Agosto, da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, que foi estabelecido, nos termos da alínea q) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia realizada em 18 de Dezembro de 2006:

Brasão - escudo de azul, dois perfis de carril de prata, guarnecidos de ouro e agnus dei de prata nimbado de ouro, sustendo uma vara crucífera de ouro, com lábaro de prata, carregado de cruz firmada de vermelho. Coroa mural de prata de três torres. Listel branco, com a legenda "São João Baptista - Entroncamento".

Bandeira - amarela. Cordão e borlas de ouro e azul. Haste e lança de ouro.

Selo - nos termos da lei, com a legenda "Junta de Freguesia de São João Baptista - Entroncamento".

20 de Dezembro de 2006. - A Presidente, Teresa Maria Ferreira dos Reis Martins.

1000309428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1543243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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