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Aviso 2164/2007, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de Pedro Marques Raposo e Marco Paulo Domingos Carlota para o lugar de técnico de informática, grau 1, nível 1

Texto do documento

Aviso 2164/2007

Nomeação de técnicos de informática, grau 1, nível 1

Para os devidos efeitos se torna público que, em cumprimento do despacho de 23 de Janeiro de 2007, e na sequência do período de estágio e respectiva aprovação, foram nomeados para o lugar de técnico de informática, grau 1, nível 1, os estagiários Pedro Marques Raposo e Marco Paulo Domingos Carlota, aprovados com a classificação de 17 e 16 valores, respectivamente.

Mais se torna público que os técnicos de informática, grau 1, nível 1, deverão tomar posse do lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Não carece de visto do Tribunal de Contas, artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

23 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Ganhão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1543003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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