Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.06.6.024
Ao abrigo do artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei 281/94, de 11 de Novembro, e nos termos das disposições da Portaria 279/95, de 7 de Abril, é reconhecida a qualificação à empresa António Garcia, S. A., com endereço na variante do IP 5, Edifício A, Garcia, 6300-170 Porto da Carne, Guarda, na qualidade de instalador de dispositivos limitadores de velocidade, estando autorizada a colocar a respectiva marca própria, em anexo, nos locais previstos nos respectivos esquemas de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.96.6.191, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1997, e rectificado no Diário da República, 3.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2001.
13 de Outubro de 2006. - A Vogal do Conselho Directivo, Maria José Brito.
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