Por deliberação do plenário do senado, em reunião de 26 de Outubro de 2006, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Línguas, Literaturas e Culturas, da Faculdade de Letras desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o número R/B-Cr 49/2007, sujeito ao seguinte regulamento:
Regulamento do curso de licenciatura conducente ao grau de licenciado em Línguas, Literaturas e Culturas
Artigo 1.º
Enquadramento jurídico
O presente Regulamento visa enquadrar o curso de licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas, no âmbito do regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e pelo regulamento geral dos cursos de 1.º ciclo da Universidade do Porto.
Artigo 2.º
Criação
A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, confere o grau de licenciado em Línguas, Literaturas e Culturas.
Artigo 3.º
Área científica do curso
O curso de Línguas, Literaturas e Culturas pertence maioritariamente às áreas científicas de Línguas, Linguística, Literaturas e Estudos Culturais.
Artigo 4.º
Coordenação e acompanhamento do curso
1 - De acordo com o regulamento geral dos cursos do 1.º ciclo da Universidade do Porto, aprovado pelo Senado em 13 de Setembro de 2006, o curso possui director de curso, comissão científica e comissão de acompanhamento.
2 - O director de curso tem as competências definidas no artigo 4.º do regulamento geral dos cursos de 1.º ciclo da Universidade do Porto.
3 - A comissão científica e a comissão de acompanhamento têm a constituição e as competências definidas no artigo 4.º do regulamento geral dos cursos de 1.º ciclo da Universidade do Porto.
Artigo 5.º
Duração do curso
O curso de Línguas, Literaturas e Culturas compõe-se de seis semestres lectivos.
Artigo 6.º
Organização do curso
1 - O curso está organizado em unidades curriculares contabilizadas em ECTS (European Credit Transfer and Accumulation System).
2 - Para a obtenção do grau de licenciado o aluno deve perfazer 180 ECTS, repartidos pelos diferentes grupos de unidades curriculares, de acordo com o anexo VI B.
Artigo 7.º
Estrutura curricular
A estrutura curricular e o plano de estudos constam do anexo I.
Artigo 8.º
Condições de ingresso
As condições de ingresso no curso de Línguas, Literaturas e Culturas são as previstas no quadro legal em vigor.
Artigo 9.º
Número de vagas
A matrícula está sujeita a limitações quantitativas, a fixar, anualmente, pelo MCTES, sob proposta do reitor da Universidade do Porto, ouvidos o conselho científico da Faculdade de Letras e a comissão científica do curso.
Artigo 10.º
Propinas
A fixação do valor das propinas está sujeita ao definido no artigo 27.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
Artigo 11.º
Regime de prescrição do direito de inscrição
No curso de Línguas, Literaturas e Culturas aplica-se o regime geral de prescrição do direito à inscrição, consagrado no artigo 5.º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, e quadro anexo.
Artigo 12.º
Inscrição nas unidades curriculares
O aluno poderá inscrever-se no ano lectivo seguinte com um máximo de quatro unidades curriculares por completar.
Artigo 13.º
Regime de frequência e de avaliação
Os regimes de frequência e de avaliação das unidades curriculares que integram o curso de Línguas, Literaturas e Culturas são os previstos nas normas gerais de avaliação aprovadas pelo conselho pedagógico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Artigo 14.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores, sendo a média ponderada arredondada às unidades dos ECTS das diversas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura, considerando o número de créditos de cada uma.
2 - A classificação final do curso será igualmente expressa de acordo com a Escala Europeia de Comparabilidade de Classificações, numa escala de A a E (de acordo com os artigos 18.º a 22.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro), tendo em conta o percentil relativo aos últimos três anos.
Artigo 15.º
Titulação do grau de licenciado
1 - O grau de licenciado é titulado por uma carta de curso emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade do Porto.
2 - A emissão da carta de curso, bem como das respectivas certidões, é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
3 - Os prazos para a emissão da carta de curso, do suplemento ao diploma e de outras certidões são os previstos no artigo 7.º do regulamento geral dos cursos de 1.º ciclo da Universidade do Porto.
Artigo 16.º
Entrada em funcionamento
O curso de licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas entrará em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008.
Artigo 17.º
Casos omissos
As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor.
ANEXO I
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Letras.
3 - Curso - Línguas, Literaturas e Culturas.
4 - Grau/diploma - 1.º ciclo - grau de licenciado.
5 - Áreas científicas predominantes do curso - Línguas/Literaturas/Estudos Culturais.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau/diploma - 180.
7 - Duração normal do curso - seis semestres.
8 - Opções, ramos, outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
1) Monodisciplinar;
2) Monodisciplinar com formação livre/componente minor;
3) Bidisciplinar.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau/diploma:
Tronco comum
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Estudos Franceses (monodisciplinar)
QUADRO N.º 2
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Estudos Anglo-Americanos (monodisciplinar)
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Estudos Alemães (monodisciplinar)
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Estudos Espanhóis (monodisciplinar)
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Estudos Portugueses (bidisciplinar)
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Estudos Franceses (bidisciplinar)
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Estudos Ingleses (bidisciplinar)
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
Estudos Alemães (bidisciplinar)
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
Estudos Espanhóis (bidisciplinar)
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
Disciplinas do tronco comum
1.º e 2.º semestres
QUADRO N.º 11
Tempo de trabalho (horas)
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Perfil monodisciplinar
1.º semestre
QUADRO N.º 12
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 13
(ver documento original)
3.º semestre
QUADRO N.º 14
(ver documento original)
4.º semestre
QUADRO N.º 15
(ver documento original)
5.º semestre
QUADRO N.º 16
(ver documento original)
6.º semestre
QUADRO N.º 17
(ver documento original)
Perfil monodisciplinar com formação livre/componente minor
1.º semestre
QUADRO N.º 18
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 19
(ver documento original)
3.º semestre
QUADRO N.º 20
(ver documento original)
4.º semestre
QUADRO N.º 21
(ver documento original)
5.º semestre
QUADRO N.º 22
(ver documento original)
6.º semestre
QUADRO N.º 23
(ver documento original)
Perfil bidisciplinar
1.º semestre
QUADRO N.º 24
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 25
(ver documento original)
3.º semestre
QUADRO N.º 26
(ver documento original)
4.º semestre
QUADRO N.º 27
(ver documento original)
5.º semestre
QUADRO N.º 28
(ver documento original)
6.º semestre
QUADRO N.º 29
(ver documento original)
Disciplinas de línguas estrangeiras
1.º a 6.º semestres (1)
QUADRO N.º 30
(ver documento original)
Disciplinas da área de Português
A - Subárea de Literatura Portuguesa (e Lusófona)
1.º a 6.º semestres
QUADRO N.º 31-A
(ver documento original)
B - Subárea de Crítica Literária
1.º a 6.º semestres
QUADRO N.º 31-B
(ver documento original)
C - Subárea de Linguística Portuguesa
1.º a 6.º semestres
QUADRO N.º 31-C
(ver documento original)
D - Subárea de Linguística Geral
1.º a 6.º semestres
QUADRO N.º 31-D
(ver documento original)
E - Subárea de Cultura Portuguesa
1.º a 6.º semestres
QUADRO N.º 31-E
(ver documento original)
F - Subárea de Língua e Literatura Italianas
1.º a 6.º semestres
QUADRO N.º 31-F
(ver documento original)
Disciplinas da área de Francês
1.º a 6.º semestres
QUADRO N.º 32
(ver documento original)
Disciplinas da área de Inglês
1.º a 6.º semestres (1)
QUADRO N.º 33
(ver documento original)
Disciplinas da área de Alemão
1.º a 6.º semestres (1)
QUADRO N.º 34
(ver documento original)
Disciplinas da área de Estudos Espanhóis (1)
1.º a 6.º semestres
QUADRO N.º 35
(ver documento original)
Disciplinas da área de Estudos Clássicos (1)
1.º a 6.º semestres
QUADRO N.º 36
(ver documento original)
Disciplinas da componente minor em História (1)
QUADRO N.º 37
(ver documento original)
18 de Janeiro de 2007. - A Vice-Reitora, Maria de Lurdes Correia Fernandes.