A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10314-C/2015, de 16 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Subdelega no Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, Dr. João Casanova de Almeida, a competência para a prática de todos os atos necessários à execução do contrato de aquisição de serviços de comunicações de dados entre redes lógicas das escolas do ensino público e dos organismos do MEC

Texto do documento

Despacho 10314-C/2015

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.os 1 e 2 do artigo 8.º e do artigo 19.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, na sua atual redação, do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2012, de 26 de janeiro, e alterado pelos Decretos-Lei 266-G/2012, de 31 de dezembro, n.º 102/2013, de 25 de julho, e 96/2015, de 29 de maio, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, dos artigos 44.º, 46.º e 47.º, todos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2013, de 10 de abril:

1 - Subdelego no Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, Dr. João Casanova de Almeida, com a faculdade de subdelegação, a competência que me foi delegada para a prática de todos os atos necessários à execução do contrato de aquisição de serviços de comunicações de dados entre redes lógicas das escolas do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico público, das escolas secundárias do ensino público e dos organismos do Ministério da Educação e Ciência, e serviços de interligação, gestão de tráfego e gestão unificada de ameaças, celebrado entre o Ministério da Educação e Ciência e a NOS Comunicações, S. A., em 10 de março de 2014, na sequência do procedimento pré-contratual de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, realizado ao abrigo e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2013, de 10 de abril.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido entretanto praticados pelo Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, Dr. João Casanova de Almeida, desde 10 de março de 2014.

15 de setembro de 2015. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

208948171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1541633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda