Ao abrigo das disposições conjugadas do n.os 1 e 2 do artigo 8.º e do artigo 19.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, na sua atual redação, do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2012, de 26 de janeiro, e alterado pelos Decretos-Lei 266-G/2012, de 31 de dezembro, n.º 102/2013, de 25 de julho, e 96/2015, de 29 de maio, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, dos artigos 44.º, 46.º e 47.º, todos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2013, de 10 de abril:
1 - Subdelego no Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, Dr. João Casanova de Almeida, com a faculdade de subdelegação, a competência que me foi delegada para a prática de todos os atos necessários à execução do contrato de aquisição de serviços de comunicações de dados entre redes lógicas das escolas do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico público, das escolas secundárias do ensino público e dos organismos do Ministério da Educação e Ciência, e serviços de interligação, gestão de tráfego e gestão unificada de ameaças, celebrado entre o Ministério da Educação e Ciência e a NOS Comunicações, S. A., em 10 de março de 2014, na sequência do procedimento pré-contratual de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, realizado ao abrigo e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2013, de 10 de abril.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido entretanto praticados pelo Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, Dr. João Casanova de Almeida, desde 10 de março de 2014.
15 de setembro de 2015. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
208948171