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Despacho 10314-B/2015, de 16 de Setembro

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Sumário

Determina o aumento, em numerário, do capital estatutário das entidades públicas empresariais do Serviço Nacional de Saúde

Texto do documento

Despacho 10314-B/2015

As medidas implementadas desde 2011 no sector da saúde têm visado o reequilíbrio financeiro das entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) bem como assegurar a sua sustentabilidade a médio prazo. O esforço financeiro do Governo foi massivo para baixar a dívida a fornecedores do SNS de 3,2 mil milhões em dezembro de 2011, para 1,3 mil milhões em dezembro de 2014. No mesmo período, as medidas implementadas permitiram que o EBITDA das entidades públicas empresariais do SNS melhorasse de um défice de cerca de 250 milhões em 2011, para um valor positivo de 29 milhões em 2014.

Contudo, a priorização que foi dada em termos de financiamento à eliminação dos desequilíbrios do passado não permitiu, em muitos casos, a libertação de fundos para a realização de investimentos de substituição de equipamentos.

O novo quadro comunitário de apoio, Portugal 2020, constitui uma oportunidade para apoiar a substituição de equipamentos e a realização de outros investimentos prioritários na área da saúde. O presente aumento de capital visa apoiar sobretudo os investimentos cofinanciados por fundos comunitários, permitindo alavancar um valor de investimento total de cerca de 60 milhões de euros.

Neste contexto, ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º e da alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º-A, ambos do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 12/2015, de 26 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 4.º dos Estatutos constantes do Anexo II ao referido diploma, determina-se:

1 - É aumentado, em numerário, o capital estatutário das entidades públicas empresariais cuja identificação e montantes constam do Anexo I ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - Os montantes referidos no número anterior são aplicados exclusivamente em investimentos aprovados pelos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da saúde.

3 - Os aumentos de capital, referidos no ponto 1 do presente Despacho, são realizados através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, por recurso a verbas do Capítulo 60.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

15 de setembro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

ANEXO I

(ver documento original)

208948658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1541632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-26 - Decreto-Lei 12/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, integrando no seu âmbito as Unidades Locais de Saúde, E.P.E.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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