As medidas implementadas desde 2011 no sector da saúde têm visado o reequilíbrio financeiro das entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) bem como assegurar a sua sustentabilidade a médio prazo. O esforço financeiro do Governo foi massivo para baixar a dívida a fornecedores do SNS de 3,2 mil milhões em dezembro de 2011, para 1,3 mil milhões em dezembro de 2014. No mesmo período, as medidas implementadas permitiram que o EBITDA das entidades públicas empresariais do SNS melhorasse de um défice de cerca de 250 milhões em 2011, para um valor positivo de 29 milhões em 2014.
Contudo, a priorização que foi dada em termos de financiamento à eliminação dos desequilíbrios do passado não permitiu, em muitos casos, a libertação de fundos para a realização de investimentos de substituição de equipamentos.
O novo quadro comunitário de apoio, Portugal 2020, constitui uma oportunidade para apoiar a substituição de equipamentos e a realização de outros investimentos prioritários na área da saúde. O presente aumento de capital visa apoiar sobretudo os investimentos cofinanciados por fundos comunitários, permitindo alavancar um valor de investimento total de cerca de 60 milhões de euros.
Neste contexto, ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º e da alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º-A, ambos do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 12/2015, de 26 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 4.º dos Estatutos constantes do Anexo II ao referido diploma, determina-se:
1 - É aumentado, em numerário, o capital estatutário das entidades públicas empresariais cuja identificação e montantes constam do Anexo I ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - Os montantes referidos no número anterior são aplicados exclusivamente em investimentos aprovados pelos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da saúde.
3 - Os aumentos de capital, referidos no ponto 1 do presente Despacho, são realizados através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, por recurso a verbas do Capítulo 60.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
15 de setembro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
ANEXO I
(ver documento original)
208948658