Adequação de ciclos de estudos
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterado pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto, no artigo 61.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, e na sequência do registo efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o número R/B-AD-263/2006 (despacho 12 805/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Junho de 2006), no uso das competências conferidas pela alínea n) do n.º 1 do despacho 11 388/2005 (2.ª série), sob proposta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, aprovo a adequação do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, e alterado pelas Portarias 82/2000, de 19 de Fevereiro, 278/2003, de 10 de Novembro e 1422/2004, de 23 de Novembro, nos termos seguintes:
1.º
Adequação do curso
1 - O Instituto Politécnico de Lisboa, através do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, adequa o anterior curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração, ramos de Auditoria, Fiscalidade, Instituições Financeiras, Controlo Financeiro e Administração Pública, ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando com esta adequação a designar-se por licenciatura em Contabilidade e Administração, ramos de Contabilidade, Fiscalidade e Gestão e Administração Pública, adiante designados simplesmente por curso.
2 - Em resultado desta adequação, o Instituto Politécnico de Lisboa, através do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, confere o grau de licenciatura em Contabilidade e Administração nos ramos atrás designados e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Organização do curso
O curso organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam nos anexos ao presente despacho.
4.º
Normas regulamentares do curso
As normas regulamentares do curso são aprovadas pelo órgão competente da unidade orgânica e delas devem constar, nomeadamente:
a) Condições específicas de ingresso, nos termos da lei;
b) Condições de funcionamento;
c) Regime de avaliação de conhecimentos e de classificação final dos alunos;
d) Regime de precedências;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração o disposto na lei sobre esta matéria.
5.º
Regime de transição
As regras de transição para a nova organização curricular decorrente da adequação são aprovadas pelo órgão competente da unidade orgânica e publicadas no Diário da República, 2.ª série.
6.º
Aplicação
O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.
29 de Novembro de 2006. - O Presidente, Luís Manuel Vicente Ferreira.
ANEXO I
Estrutura curricular e planos de estudos
Ramo de Contabilidade
1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico de Lisboa.
2 - Unidade orgânica - Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.
3 - Curso - Contabilidade e Administração, ramo de Contabilidade.
4 - Grau ou diploma - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Contabilidade.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.
7 - Duração normal do curso - seis semestres.
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura - ramo de Contabilidade, ramo de Fiscalidade e ramo de Gestão e Administração Pública.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Contabilidade e Administração, ramo de Contabilidade:
(ver documento original)
ANEXO II
Instituto Politécnico de Lisboa
Instituto Superior de Contabilidade e Administração
Curso de Contabilidade e Administração - Ramo de Contabilidade
Licenciatura
1.º ano
1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
3.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
4.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º ano
5.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
6.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
ANEXO III
Estrutura curricular e planos de estudos - Ramo de Fiscalidade
1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico de Lisboa.
2 - Unidade orgânica - Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.
3 - Curso - Contabilidade e Administração, ramo de Fiscalidade.
4 - Grau ou diploma - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Contabilidade.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.
7 - Duração normal do curso - seis semestres.
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura - ramo de Contabilidade, ramo de Fiscalidade e ramo de Gestão e Administração Pública.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Contabilidade e Administração, ramo de Fiscalidade:
(ver documento original)
ANEXO IV
Instituto Politécnico de Lisboa
Instituto Superior de Contabilidade e Administração
Curso de Contabilidade e Administração - Ramo de Fiscalidade
Licenciatura
1.º ano
1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
3.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
4.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º ano
5.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
6.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
ANEXO V
Estrutura curricular e planos de estudos - Ramo de Gestão e Administração Pública
1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico de Lisboa.
2 - Unidade orgânica - Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.
3 - Curso - Contabilidade e Administração, ramo de Gestão e Administração Pública.
4 - Grau ou diploma - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Contabilidade.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.
7 - Duração normal do curso - seis semestres
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura - ramo de Contabilidade, ramo de Fiscalidade e ramo de Gestão e Administração Pública.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Contabilidade e Administração, ramo de Gestão e Administração Pública:
(ver documento original)
ANEXO VI
Instituto Politécnico de Lisboa
Instituto Superior de Contabilidade e Administração
Curso de Contabilidade e Administração - Ramo de Gestão e Administração Pública
Licenciatura
1.º ano
1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
3.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
4.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º ano
5.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
6.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)