Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, torna-se público que, por meu despacho de hoje, exarado no uso de competências próprias, conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a funcionária Maria Piedade de Sá (auxiliar administrativa, escalão 6, índice 184) foi reclassificada para a carreira de assistente administrativa (escalão 1, índice 199).
A reclassificada deverá aceitar a presente reclassificação profissional no prazo de 20 dias contados a partir da presente publicação no Diário da República. (Processo isento de visto do Tribunal de Contas.)
9 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Gabriel de Lima Farinha.
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