Despacho 1629/2007, de 1 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Direcção-Geral dos Recursos Florestais
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Fonte: Diário da República n.º 23/2007, Série II de 2007-02-01.
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Data:
2007-02-01
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Suspensão de funções do chefe do Núcleo Florestal do Ribatejo engenheiro silvicultor António Jorge Quental Ferreira Gonçalves e nomeação em regime de substituição para o referido cargo da técnica de 1.ª classe da carreira de engenheiro Gisela Gomes Cid Simões
Despacho 1629/2007
Em face da suspensão das funções do chefe do Núcleo Florestal do Ribatejo, engenheiro silvicultor António Jorge Quental Ferreira Gonçalves, operada por força do meu despacho 63/2006, de 17 de Novembro, nomeio, com efeitos a partir desta data, em regime de substituição, para exercer as funções inerentes ao referido cargo, nos termos e para os efeitos do artigo 27.º, conjugado com a 1.ª parte do artigo 21.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, a técnica superior de 1.ª classe da carreira de engenheiro Gisela Gomes Cid Simões, que acumulará nesta fase as funções que desempenha na estrutura da DFCI.
4 de Dezembro de 2006. - O Director-Geral, Francisco Castro Rego.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1541016.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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