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Despacho 1629/2007, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Suspensão de funções do chefe do Núcleo Florestal do Ribatejo engenheiro silvicultor António Jorge Quental Ferreira Gonçalves e nomeação em regime de substituição para o referido cargo da técnica de 1.ª classe da carreira de engenheiro Gisela Gomes Cid Simões

Texto do documento

Despacho 1629/2007

Em face da suspensão das funções do chefe do Núcleo Florestal do Ribatejo, engenheiro silvicultor António Jorge Quental Ferreira Gonçalves, operada por força do meu despacho 63/2006, de 17 de Novembro, nomeio, com efeitos a partir desta data, em regime de substituição, para exercer as funções inerentes ao referido cargo, nos termos e para os efeitos do artigo 27.º, conjugado com a 1.ª parte do artigo 21.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, a técnica superior de 1.ª classe da carreira de engenheiro Gisela Gomes Cid Simões, que acumulará nesta fase as funções que desempenha na estrutura da DFCI.

4 de Dezembro de 2006. - O Director-Geral, Francisco Castro Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1541016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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