Alvará (extracto) n.º 15/2007
Para efeitos do disposto no n.º 6.º da Portaria 786/2004, de 9 de Julho, e por referência ao Decreto-Lei 35/2004, de 21 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho de 3 de Outubro de 2006 do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, e cumpridas que foram todas as formalidades legais, foi concedido o alvará 81-A à empresa GRUPEME - Serviços e Sistemas de Segurança, Lda., com sede em Coimbra, Avenida de Marnoco de Sousa, 9-A, para o exercício em todo o território nacional das actividades de vigilância de bens móveis e imóveis e controlo de entrada, presença e saída de pessoas, bem como a prevenção da entrada de armas, substâncias e artigos de uso e porte proibidos ou susceptíveis de provocar actos de violência no interior de edifícios ou locais de acesso vedado ou condicionado ao público, designadamente estabelecimentos, certames, espectáculos e convenções, previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 35/2004, de 21 de Fevereiro.
28 de Dezembro de 2006. - A Secretária-Geral, Nelza Vargas Florêncio.
3000224045