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Despacho (extracto) 1543/2007, de 31 de Janeiro

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Sumário

Nomeia definitivamente na categoria de professora-adjunta da área científica de Psicologia e Ciências da Educação a Doutora Susana Maria de Almeida Gonçalves

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1543/2007

No âmbito do artigo 9.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e por força do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Prof. Doutor José Manuel Torres Farinha, de 22 de Dezembro de 2006, foi autorizada, ao abrigo dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, a nomeação definitiva na categoria de professora-adjunta da área científica de Psicologia e Ciências da Educação, do quadro do pessoal docente da Escola Superior de Educação de Coimbra, aprovado pela Portaria 3/97, de 2 de Janeiro, da Doutora Susana Maria de Almeida Gonçalves, com efeitos a partir de 6 de Novembro de 2006, por força do disposto no n.º 9 do artigo 11.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, ficando a ser remunerada pelo escalão 1, índice 185, do índice 100, da escala salarial da carreira docente do ensino superior politécnico.

17 de Janeiro de 2007. - O Administrador, Artur Manuel Quintas Cardoso Furtado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1540837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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