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Aviso 1354/2007, de 29 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de Mário de Jesus Gomes na categoria de operário, da carreira de serralheiro civil

Texto do documento

Aviso 1354/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de Mira de 2 de Janeiro de 2007, foi nomeado provisoriamente na categoria de operário, da carreira de serralheiro civil, do grupo de pessoal operário qualificado, do quadro de pessoal desta autarquia, Mário de Jesus Gomes, candidato aprovado em concurso externo de ingresso, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 29 de Setembro de 2006, rectificado por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 16 de Outubro de 2006. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

O candidato deverá tomar posse no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

15 de Janeiro de 2007. - O Vereador com Competência Delegada, Manuel de Jesus Martins.

1000309873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1540318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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