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Aviso 1349/2007, de 29 de Janeiro

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Sumário

Prorrogação de requisição de vários funcionários na empresa concessionária Indáqua-Fafe - Gestão de Águas de Fafe, S. A.

Texto do documento

Aviso 1349/2007

Para os devidos efeitos se faz público que, através do meu despacho de 27 de Dezembro de 2007, proferido no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal [alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro], deferi, pelo prazo de um ano, com base no artigo 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, designadamente os n.os 5 e 6, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, conciliado com o artigo 10.º do Decreto-Lei 147/95, o pedido de prorrogação da requisição, formalizado pela empresa Indáqua-Fafe - Gestão de Águas de Fafe, S. A., na sequência do contrato de concessão de exploração do sistema de captação, tratamento e distribuição de água do concelho de Fafe, no respeitante aos funcionários abaixo indicados e nas categorias referenciadas, com início em 15 de Janeiro de 2007:

(ver documento original)

28 de Dezembro de 2006. - O Presidente, José Ribeiro.

1000309867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1540312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-21 - Decreto-Lei 147/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    CRIA O OBSERVATÓRIO NACIONAL DOS SISTEMAS MULTIMUNICIPAIS E MUNICIPAIS DE CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO PÚBLICO, DE RECOLHA, TRATAMENTO E REJEIÇÃO DE EFLUENTES E DE RECOLHA E TRATAMENTO DE RESIDUOS SÓLIDOS, CUJA EMPRESARIALIZAÇÃO E ABERTURA AO SECTOR PRIVADO FORAM INTRODUZIDAS PELOS DECRETOS LEIS 372/93, DE 29 DE OUTUBRO, E 379/93, DE 5 DE NOVEMBRO. ESTABELECE AS COMPETENCIAS DO OBSERVATÓRIO SUPRA-IDENTIFICADO E DEFINE A SUA COMPOSICAO, DA QUAL FAZEM OS SEGUINTES MEMBROS: PRESIDEN (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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