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Aviso 1336/2007, de 29 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral de técnico profissional de 1.ª classe da carreira técnico-profissional de área de apoio ao ensino e à investigação científica do quadro do pessoal não docente do ICBAS

Texto do documento

Aviso 1336/2007

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 11 de Janeiro corrente do presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de três vagas de técnico profissional de 1.ª classe da carreira técnico-profissional (área de apoio ao ensino e à investigação científica), do quadro de pessoal não docente deste Instituto.

2 - Validade - o presente concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico profissional de 1.ª classe funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de um curso técnico-profissional na área de apoio ao ensino e à investigação científica.

5 - O local de trabalho situa-se no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, sito no Largo do Prof. Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, no ICAV, sito em Vairão, Vila do Conde, ou nos locais utilizados para investigação/ensino do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

6 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão e índice fixados nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão a concurso - ao concurso podem candidatar-se os técnicos profissionais de 2.ª classe da área de apoio ao ensino e à investigação científica que possuam a qualidade de funcionário, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam e que satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - são os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, poderão candidatar-se os técnico profissionais de 2.ª classe da área de apoio ao ensino e à investigação científica, com um mínimo de três anos de serviço na respectiva categoria classificados de Bom.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a aplicar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

8.1 - Avaliação curricular - na avaliação curricular e de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho, serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Nível de habilitações literárias;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.

8.1.1 - Poderá ainda, se o júri assim o entender, ser considerada a classificação de serviço dos últimos três anos, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção será classificada de 0 a 20 valores, visando avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - Na classificação final dos candidatos e em cada um dos métodos de selecção adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores.

8.4 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, assim como os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, constam da 1.ª acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, podendo ser entregue em mão, dentro do prazo previsto no n.º 1 do presente aviso, na secção de expediente sita no Largo do Prof. Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, contra a passagem de recibo, ou remetido pelo correio em carta registada, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das mesmas.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa [nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e termo de validade, situação militar, residência, código postal (sete dígitos) e contacto telefónico];

b) Habilitações literárias e ou profissionais exigidas para o cargo;

c) Formação profissional (estágios, especialização, acções e cursos de formação, etc.);

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

e) Categoria que detém e serviço a que pertence;

f) Classificação de serviço relativa aos anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;

h) Identificação do concurso a que se candidata.

9.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais exigidas para o cargo, com indicação da classificação final;

c) Documentos comprovativos da formação profissional referida na alínea c) do n.º 9.2 do presente aviso;

d) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado (três exemplares);

e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento em funções públicas (constantes do n.º 7.1 do presente aviso);

f) Declaração dos serviços a que os candidatos se achem vinculados, da qual conste de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, assim como a classificação de serviço expressa qualitativa e quantitativamente, respeitante ao número de anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso.

9.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro deste Instituto ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 9.3, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, e da entrega da declaração referida na alínea f), que será entregue oficiosamente ao júri do concurso.

9.5 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato em caso de dúvida a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Secção de Pessoal deste Instituto e notificadas aos interessados, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Vítor Manuel Fonseca Morais, professor associado do quadro de pessoal docente do ICBAS.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Alexandrina Macedo Timóteo, assessora da carreira técnica superior da área de apoio ao ensino e à investigação científica do quadro de pessoal não docente do ICBAS, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Maria de Lurdes Carvalho Pires de Lima, técnica profissional especialista principal da carreira técnico-profissional da área de apoio ao ensino e à investigação científica do quadro de pessoal não docente da ICBAS.

Vogais suplentes:

Engenheira Amélia da Conceição Mesquita Simões Cortez, técnica especialista principal da carreira técnica da área de apoio ao ensino e à investigação científica do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

Engenheira Laurinda Assunção das Neves Fernandes da Silva, técnica especialista principal da carreira técnica da área de apoio ao ensino e investigação científica do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

12 de Janeiro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, António Manuel de Sousa Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1540284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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