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Despacho (extracto) 1362/2007, de 29 de Janeiro

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Sumário

Autorização da transferência de Maria Eugénia Caracol de Almeida Amador Emídio, enfermeira graduada, pertencente ao quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa, Zona Central, Hospital de São José, para o quadro da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centro de Saúde de Almada

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1362/2007

Por despacho de 28 de Dezembro de 2006 da vogal do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, no uso da competência subdelegada, foi a Maria Eugénia Caracol de Almeida Amador Emídio, enfermeira graduada, autorizada a transferência, ao abrigo do artigo 4.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio, pertencente ao quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central) Hospital de São José, para o quadro da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centro de Saúde de Almada. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

10 de Janeiro de 2007. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Eduarda Paula Régio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1540203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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