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Despacho 1310/2007, de 26 de Janeiro

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Sumário

Nomeia o arquitecto Rui Jorge Simões Pais Figueiredo para o cargo de chefe de divisão de Obras Particulares e Urbanismo

Texto do documento

Despacho 1310/2007

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, faz-se público o meu despacho proferido ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, relativo à nomeação para o provimento em cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

Considerando que o recrutamento para os cargos de direcção intermédia de 2.º grau, designadamente o de chefe de divisão, é efectuado entre funcionários dotados de competência técnica, perfil e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo adequadas ao desempenho das respectivas funções;

Considerando que foram cumpridos os procedimentos de selecção consagrados no n.º 1 dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, visando o provimento do cargo de chefe de divisão de Obras Particulares e Urbanismo;

Considerando que o arquitecto Rui Jorge Simões Pais Figueiredo reúne os requisitos legais previstos para a área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia e detém o perfil, experiência profissional e conhecimentos específicos adequados ao cargo que se pretende prover, como se evidencia através do currículo anexo ao presente despacho;

Considerando que existe cabimento orçamental, como consta da informação do responsável pela Divisão Financeira:

Determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo do estipulado pelo n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, a nomeação em comissão de serviço e pelo período de três anos para o cargo de chefe de divisão de Obras Particulares e Urbanismo do arquitecto Rui Jorge Simões Pais Figueiredo, técnico superior assessor (arquitecto) do quadro privativo da Câmara Municipal de Seia.

Nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, o provimento é feito por urgente conveniência de serviço a partir da data do presente despacho de nomeação.

7 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Eduardo Mendes de Brito.

ANEXO

Nota curricular

Nome - Rui Jorge Simões Pais Figueiredo.

Naturalidade - São Sebastião da Pedreira, Lisboa.

Habilitações académicas - licenciatura em Arquitectura.

Percurso funcional:

De Março a Outubro de 1982, desempenhou funções de tarefeiro do Parque Natural da Serra da Estrela, no âmbito dos estudos preliminares do respectivo Plano de Ordenamento;

Em Novembro de 1982, ingressou no quadro do gabinete de apoio técnico de Seia na carreira de técnico superior;

Em 1 de Outubro de 1987, ingressou no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Seia na carreira de arquitecto;

Em 6 de Outubro de 1991, é promovido para a categoria de arquitecto de 1.ª classe;

Em Junho de 1997, foi nomeado, por concurso público, declinando a posse, para o lugar de chefe de divisão de Habitação e Urbanismo da Câmara Municipal de Peniche;

Em 17 de Setembro de 1997, é promovido para a categoria de arquitecto principal;

Em 4 de Junho de 2003, é promovido para a categoria de arquitecto assessor;

Em 2 de Janeiro de 2006, foi nomeado, em regime de substituição, no cargo de chefe de divisão de Obras Particulares e Urbanismo da Câmara Municipal de Seia.

3000222822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1540106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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