Projecto de Regulamento Municipal de Medalhas Honoríficas
Em cumprimento da deliberação tomada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, na reunião ordinária de 18 de Dezembro de 2006 e para efeitos do que estabelece o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, torna-se público, que se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, o Projecto de Regulamento Municipal de Medalhas Honoríficas, no concelho de Vila Nova de Poiares, devendo os interessados apresentar, por escrito, as suas sugestões na secretaria da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, durante as horas normais de expediente (9,00 horas às 12,30 horas e das 14,00 horas às 17,30 horas), apartado 3, 3351-909 Vila Nova de Poiares.
16 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Jaime Carlos Marta Soares.
Nota justificativa
O presente Regulamento visa institucionalizar a atribuição de condecorações honoríficas de âmbito Municipal, procurando ir ao encontro das necessidades sentidas pelo município, tendo em vista o público reconhecimento de todos aqueles que contribuem para o engrandecimento e dignificação do concelho de Vila Nova de Poiares.
Simultaneamente, pretende sensibilizar e encorajar jovens, homens e mulheres da nossa comunidade a desenvolver valores como a solidariedade, coragem, fidelidade, participação e criatividade.
Assim, no âmbito do poder regulamentar atribuído pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, elabora a Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares o presente Regulamento.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento visa instituir e disciplinar as condições de atribuição de medalhas honoríficas municipais.
Artigo 2.º
Instituição e designação das medalhas honoríficas
Constituem medalhas honoríficas a serem atribuídas peto município de Vila Nova de Poiares, nos termos do presente Regulamento:
a) Medalha de Honra do Município de Vila Nova de Poiares;
b) Medalha Municipal de Mérito;
c) Medalha Municipal de Bons Serviços.
Artigo 3.º
Competência na atribuição
1 - A concessão das medalhas são atribuídas por deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária ou extraordinária, mediante proposta do presidente da Câmara Municipal.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior e sempre que circunstâncias excepcionais e urgentes o exijam, pode o presidente da Câmara Municipal praticar esse acto, sujeito a ratificação na primeira reunião realizada após a sua prática.
3 - A proposta da atribuição das medalhas da Câmara Municipal carece de aprovação por parte da Assembleia Municipal.
4 - Em casos devidamente justificados em que não tenha sido possível aguardar pela Assembleia Municipal, a atribuição referida no ponto anterior carece de ratificação pela Assembleia Municipal na reunião seguinte.
CAPÍTULO II
Medalha de Honra do Município de Vila Nova de Poiares
Artigo 4.º
Critério de atribuição
1 - A Medalha de Honra do Município visa distinguir e manifestar público apreço a pessoas, instituições ou organizações, nacionais ou estrangeiras, que sejam consideradas merecedoras da respectiva atribuição, nomeadamente, pelo seu contributo individual ou colectivo para a promoção e desenvolvimento do concelho, ou que pela sua acção ou percurso se tenham notabilizado, constituindo exemplo para a comunidade.
2 - A Medalha de Honra do Município poderá ser atribuída nos graus de ouro, prata ou bronze, dependendo a atribuição de cada uma delas, do valor e projecção do prestigio ou dos serviços prestados pelo homenageado.
CAPÍTULO III
Medalha Municipal de Mérito
Artigo 5.º
Critérios de atribuição
1 - A Medalha Municipal de Mérito destina-se a distinguir pessoas, singulares ou colectivas que, peto seu contributo no campo social, económico, cultural, desportivo ou outros de notável importância, justifiquem tal reconhecimento.
2 - A Medalha Municipal de Mérito compreende os graus de ouro, prata e bronze, dependendo a concessão de cada um deles do valor e projecção do acto praticado.
CAPÍTULO IV
Medalha Municipal de Bons Serviços
Artigo 6.º
Critérios de atribuição
A Medalha Municipal de Bons Serviços destina-se a galardoar os funcionários municipais que, tendo servido a edilidade por um dilatado período de tempo, se hajam distinguido, exemplarmente, pelo seu zelo, dedicação, assiduidade e competência no desempenho das suas tarefas.
Artigo 7.º
Regras e condicionamentos
1 - A proposição e atribuição da Medalha Municipal de Bons Serviços deve observar as seguintes condições:
a) A medalha de ouro, aos funcionários com 35 anos completos de serviço;
b) A medalha de prata, aos funcionários com 25 anos completos de serviço;
c) A medalha de bronze, aos trabalhadores com 15 anos completos de serviço.
2 - Excepcionalmente, poderá o presidente da Câmara atribuir a Medalha Municipal de Bons Serviços, independentemente do tempo de serviço, por sua iniciativa, mediante despacho fundamentado, e baseado no mérito excepcional revelado pelo funcionário em causa.
3 - O funcionário agraciado que venha a ser demitido ou aposentado compulsivamente, perde o direito ao uso da Medalha Municipal de Bons Serviços.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 8.º
Entrega das medalhas
A entrega das medalhas ao galardoado, ou seu representante, deverá fazer-se em cerimónia pública e solene, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, podendo, quando tal se justifique, celebrar-se noutro local, desde que adequado à dignidade do acto e deve decorrer no âmbito das comemorações do feriado municipal.
Artigo 9.º
Homenagens póstumas
Qualquer das medalhas instituídas neste Regulamento é passível de atribuição a título póstumo.
Artigo 10.º
Encargos
Os custos decorrentes da aquisição das medalhas, diplomas e das cerimónias da sua entrega constituem encargos do município.
Artigo 11.º
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação e interpretação do presente Regulamento, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, valendo essa deliberação para a resolução de futuros casos análogos.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República, 2.ª série.