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Aviso 1244-I/2007, de 25 de Janeiro

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Sumário

Aposentação e desligação do serviço, com vacatura do lugar

Texto do documento

Aviso 1244-I/2007

Aposentação/desligação do serviço/vacatura de lugar

Torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 100.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 191-A/79, de 25 de Junho, que foi desligada do serviço, para efeitos de aposentação, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2007, inclusive a assistente administrativa especialista Maria Irene Alves Pinto Gonçalves. O montante da pensão foi-lhe fixado pela Caixa Geral de Aposentações no valor de 514,16 euros. A desligação do serviço originou a vacatura de um lugar na carreira de assistente administrativo do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal desta autarquia.

3 de Janeiro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Rui César Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Revê o estatuto da aposentação dos funcionários e agentes do estado e de outras entidades públicas, aprovado pelo Decreto Lei nº 498/72, de 9 de Dezembro, introduzindo diversas alterações, nomeadamente no que se refere ao direito de inscrição e idade máxima para esse efeito, à regularização e pagamento de quotas, ao cálculo, deduções, actualização e pagamento de pensões, a contagem do tempo de serviço e as diferentes formas de aposentação: aposentação ordinária, extraordinária, voluntária e compulsiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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