Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1226/2007, de 25 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Reclassificação profissional para técnico superior de gestão autárquica de 2.ª classe e reclassificação profissional para arquitecto de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 1226/2007

Reclassificação profissional

Para os devidos, faz-se público que, por meus despachos de 15 de Dezembro de 2006, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se procedeu à reclassificação profissional dos funcionários a seguir indicados, ao abrigo do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, que aplicou à administração local o Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro:

Manuel José Costa Saramago, assistente administrativo principal, posicionado no escalão 1, índice 222, foi nomeado para a carreira técnica superior de gestão autárquica de 2.ª classe, escalão 1, índice 400, nos termos das disposições conjugadas nas alíneas d) e e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, e na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2, ambos do artigo 5.º do referido decreto-lei.

Nuno Duarte Pinhota Santos, técnico profissional de construção civil principal, posicionado no escalão 1, índice 238, foi nomeado para a carreira de arquitecto de 2.ª classe, escalão 1, índice 400, nos termos das disposições conjugadas na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, e na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2, ambos do artigo 5.º do referido decreto-lei.

Mais se torna público que os funcionários deverão aceitar as nomeações no prazo de 20 dias contados da data da publicação deste aviso no Diário da República. (Isento do visto prévio do Tribunal de Contas.)

3 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.

3000223917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda