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Aviso 1217/2007, de 25 de Janeiro

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Sumário

Comissão de serviço - cargos dirigentes de nível intermédio - renovações

Texto do documento

Aviso 1217/2007

Para os devidos efeitos e no seguimento dos meus despachos de 6 de Dezembro de 2006, de harmonia com os n.os 2 e 3 do artigo 23.º e 1 do artigo 24.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que altera a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, é renovada a comissão de serviço dos seguintes cargos de direcção intermédia de segundo grau:

Engenheiro José António Guerreiro Rosa, técnico superior principal, para o cargo de chefe de divisão de Obras Municipais, com efeitos a partir do dia 21 de Fevereiro de 2007.

Engenheira Lénia Guerreiro da Silva para o cargo de chefe de divisão de Ambiente, com efeitos a partir do dia 21 de Fevereiro de 2007.

Dr.ª Maria Paula Pereira Silva Correia Nunes para o cargo de chefe de divisão de Contencioso e Assessoria Jurídica, com efeitos a partir do dia 21 de Fevereiro de 2007.

Dr. Salustiano Loures Lourenço para o cargo de chefe de divisão Financeira, com efeitos a partir do dia 21 de Fevereiro de 2006.

7 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, António Manuel Camilo Coelho.

1000309808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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