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Despacho (extracto) 1224/2007, de 25 de Janeiro

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Sumário

Nomeação para o cargo de chefe de divisão de Estudos Profissionais e Política Salarial da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do major NIM 13812679, Luís Manuel dos Santos Alves Figueira

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1224/2007

Nos termos do artigo 26.º-A da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio, em regime de substituição, para o cargo de chefe de divisão de Estudos Profissionais e Política Salarial da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, lugar criado pelo Decreto Regulamentar 4/2002, de 5 de Fevereiro, o major NIM 13812679, Luís Manuel dos Santos Alves Figueira, com efeitos a 1 de Fevereiro de 2007.

2 de Janeiro de 2007. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-05 - Decreto Regulamentar 4/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a estrutura, as atribuições e o funcionamento da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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