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Aviso 1170/2007, de 24 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno geral de acesso para provimento de quatro lugares de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 1170/2007

Concurso interno geral de acesso de assistente administrativo especialista

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo de 8 de Janeiro de 2007, foram nomeadas para os lugares de assistente administrativo especialista, abertos por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de Janeiro de 2006, as quatro candidatas únicas aprovadas, classificadas em 1.º lugar, Olinda Antunes Pais, Sónia Amado de Oliveira, Paula Cristina Vasconcelos Osório Ferreira Araújo e Maria Susana Cancela Rodrigues, conforme lista de classificação final homologada pela presidente da Câmara Municipal em 28 de Dezembro de 2006.

As nomeadas deverão aceitar o cargo no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.(Isento do visto do Tribunal de Contas, por força da alínea b) do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

9 de Janeiro de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria de Fátima Simões Ramos do Vale Ferreira.

1000309776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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