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Aviso 1146/2007, de 23 de Janeiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para dois lugares de auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 1146/2007

Concurso externo de ingresso para dois lugares de auxiliar de serviços gerais

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 27 de Setembro último, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para dois lugares de auxiliar de serviços gerais - da carreira auxiliar, ao qual corresponde a remuneração mensal resultante do índice 128 (Euro 412,06), da escala indiciária para as carreiras do regime geral da função pública.

2 - O concurso é externo de ingresso e válido para as duas vagas postas a concurso e para as que os serviços entenderem preencher no prazo de um ano.

3 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989, designadamente na colaboração eventual de trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos, na conservação das instalações e tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos e será desempenhado na área do município de Peniche.

4 - O concurso reger-se-á, nomeadamente, pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, com aplicação à administração local através do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação aplicável.

5 - Ao concurso podem ser admitidos indivíduos que obedeçam aos requisitos gerais de admissão mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir como habilitações literárias a escolaridade obrigatória;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Peniche e apresentadas até ao termo do prazo fixado na sede dos Serviços Municipalizados, sita na Rua 13 de Infantaria, 19, 2520-256 Peniche, sendo entregue pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se neste último caso à data do registo.

6.1 - No requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, data de nascimento, naturalidade, profissão, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, morada, número de telefone e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Lugar a que se candidata referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República;

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar na apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração se devidamente comprovadas;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação em que se encontram em relação a cada um dos requisitos mencionados no n.º 5.

6.1.1 - Relativamente à alínea b) do n.º 6.1 deverá ser apresentado documento comprovativo.

6.1.2 - O processo de candidatura deverá ser instruído também com apresentação de fotocópias do bilhete de identidade e cartão de contribuinte.

6.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

7 - A selecção dos candidatos será feita através de uma prova de conhecimentos de natureza teórica, complementada com uma entrevista profissional de selecção, classificada de 0 a 20 valores.

7.1 - O programa da prova oral de conhecimentos (PC) será sobre a seguinte legislação:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (capítulos I e II) (Estatuto Disciplinar);

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (capítulos I a III) (férias, faltas e licenças).

A opinião formada pelo júri converte-se para a escala adoptada de acordo com a seguinte tabela:

Não favorável - 0 a 9 valores;

Suficiente - 10 a 13 valores;

Bom - 14 a 16 valores;

Muito bom - 17 a 20 valores.

7.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) versará sobre cultura geral, experiência profissional relativa à função pretendida, iniciativa e responsabilidade, convertendo-se a opinião formada pelo júri para a escala adoptada de acordo com a seguinte tabela:

Não favorável - 0 a 9 valores;

Suficiente - 10 a 13 valores;

Bom - 14 a 16 valores;

Muito bom - 17 a 20 valores.

7.3 - A classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=0,6 PC+0,4 EPS

8 - A lista de candidatos será afixada, para consulta, no edifício sede dos Serviços Municipalizados de Peniche, ou enviada para publicação no Diário da República, conforme as situações previstas no n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - O júri será constituído pela seguinte forma:

Presidente - engenheiro João Vilhena Raminhos, director-delegado.

Vogais efectivos:

Engenheira Marta Helena Santos Correia, engenheira técnica civil de 2.ª classe.

Luís Miguel Silva Nicolau, encarregado.

Vogais suplentes:

Engenheira Herménia Cristina de Sousa Coelho, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

José António Nunes Alexandre, encarregado.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de Dezembro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Jorge Serafim Silva Abrantes.

1000309736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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