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Aviso (extracto) 1134/2007, de 23 de Janeiro

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Sumário

Reclassificação profissional de Sandra Maria Esteves Fernandes

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1134/2007

Reclassificação profissional

Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 11 de Dezembro de 2006, foi reclassificada a funcionária Sandra Maria Esteves Fernandes, auxiliar dos serviços gerais, índice 137, escalão 2, para a categoria de assistente administrativa, índice 199, escalão 1, do grupo de pessoal administrativo desta Câmara Municipal, nos termos da alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000.

A funcionária deverá tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República. (Não carece de visto do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

22 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, José Emílio Pedreira Moreira.

1000309652

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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