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Aviso (extracto) 1091/2007, de 22 de Janeiro

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Sumário

Nomeação para seis lugares de assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1091/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de 29 de Novembro de 2006, foram nomeados para os lugares de assistente administrativo principal os candidatos Anabela da Conceição Lourenço dos Santos, Maria da Graça Rodrigues Pereira, Rui Carlos Piloto Pires, José Júlio Socorro Cardoso dos Santos, Teresa Mónica Luís Guerreiro Pires e Paulo Alexandre Apolónia Romeira da Cruz, aprovados no concurso interno de acesso geral, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 85, de 3 de Maio de 2006.

Os candidatos tomam posse a partir do dia 1 de Dezembro de 2006, por conveniência de serviço. (A nomeação acima mencionada não está sujeita à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

29 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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