Aviso 972/2007, de 18 de Janeiro
Licença sem vencimento por um ano de Hélio Piteira
Aviso 972/2007
Licença sem vencimento
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de 16 de Setembro de 2006, no uso de competências, nos termos do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado e republicado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi concedida, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, licença sem vencimento por mais um ano a Hélio Bruno Vilas Piteira, auxiliar administrativo, com início em 16 de Setembro de 2006.
14 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.
1000309445
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1538959.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
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