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Aviso 961/2007, de 18 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de um lugar de técnico superior principal de serviço social, Isabel Margarida de Brito Ferreira

Texto do documento

Aviso 961/2007

Concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar de técnico superior principal de serviço social

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 20 de Dezembro de 2006, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e na sequência do concurso em epígrafe, nomeei definitivamente para ocupar o lugar de técnico superior principal de serviço social, escalão 1, índice 510, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, Isabel Margarida de Brito Ferreira.

Mais se torna público que a candidata deverá aceitar o cargo no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

20 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, José Francisco Gomes Monteiro.

1000309260

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1538947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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