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Despacho 981/2007, de 18 de Janeiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no licenciado José Júlio Mendes Martins Filipe

Texto do documento

Despacho 981/2007

Tendo em atenção o disposto nos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na alínea b) do n.º 4 do despacho 11 389/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de Maio de 2005, e na alínea b) do n.º 4 do despacho 9783/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de Maio de 2006, decido:

I - Delegar no administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar, licenciado José Júlio Mendes Martins Filipe, as seguintes competências:

a) Decidir em qualquer matéria de competência atribuída ao dirigente máximo do serviço no Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, relativamente ao pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar;

b) Decidir em qualquer matéria de gestão do pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar que não seja da sua competência própria;

c) Decidir em todas as matérias relacionadas com a gestão do parque automóvel dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar, incluindo a autorização a funcionários não motoristas para a condução em serviço de viaturas;

d) Representar os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar, tanto na aprovação como na elaboração e outorga de contratos escritos e libertação de cauções de garantia relativas a aquisições de bens e serviços e a empreitadas de obras públicas e, quanto a estas, da aposição da assinatura nos autos de recepção;

e) Celebrar e gerir acordos, protocolos e convénios de qualquer natureza em que intervenham os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar;

f) Autorizar a cedência de bens e instalações afectos aos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar.

II - Subdelegar no administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar, licenciado José Júlio Mendes Martins Filipe, as seguintes competências que me foram delegadas pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, desde que, em todos os casos, assegurada a prévia cabimentação orçamental:

a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, relativamente ao pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar;

b) Autorizar que todos quantos exercem funções nos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte;

c) Autorizar, nos termos legais, no que em particular respeite aos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar, os seguros de viaturas, de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como o seguro de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e os respectivos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade;

d) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao valor de Euro 10 000.

III - Ratificar os actos praticados no âmbito definido nos n.os I e II pelo administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar, licenciado José Júlio Mendes Martins Filipe, desde 13 de Dezembro de 2005.

30 de Novembro de 2006. - O Presidente, António Pires da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1538936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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