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Despacho 962/2007, de 18 de Janeiro

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Sumário

Nomeia Luísa Maria Brito de Lima Rodrigues Belo para cargo de direcção intermédia de 1.º grau

Texto do documento

Despacho 962/2007

Considerando que o cargo de direcção intermédia de 1.º grau da Direcção de Serviços de Avaliação Educativa do Gabinete de Avaliação Educacional ficou vago, na sequência de cessação da comissão de serviço, a requerimento da interessada, determino:

1 - Nomear, em regime de substituição, por urgente conveniência de serviço, para o exercício das funções de direcção intermédia de 1.º grau da Direcção de Serviços de Avaliação Educativa do Gabinete de Avaliação Educacional, a mestre em Línguas Estrangeiras Aplicadas - Teaching English as a Foreign Language Luísa Maria Brito de Lima Rodrigues Belo, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 21.º, n.º 8, e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

2 - O presente despacho produz os seus efeitos desde 3 de Janeiro de 2007.

3 de Janeiro de 2007. - O Director, Carlos Alberto Pinto Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1538876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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