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Despacho 918/2007, de 18 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências na chefe de secção Maria Manuela da Conceição Elvas Ribeiro Salazar d'Eça

Texto do documento

Despacho 918/2007

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego na chefe de secção Maria Manuela da Conceição Elvas Ribeiro Salazar d'Eça a minha competência para ajuramentar agentes da fiscalização das empresas concessionárias ou operadoras das diversas estruturas rodoviárias existentes no distrito de Faro (auto-estradas e vias públicas equiparadas), com vista a que, no âmbito das suas atribuições, possam exercer as funções de fiscalização prevista na Lei 25/2006, de 30 de Junho.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação dos poderes referidos no n.º 1 do presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 18 de Dezembro de 2006, considerando ratificados todos os actos entretanto praticados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

18 de Dezembro de 2006. - O Governador Civil, António Pina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1538779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-30 - Lei 25/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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