1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego na chefe de secção Maria Manuela da Conceição Elvas Ribeiro Salazar d'Eça a minha competência para ajuramentar agentes da fiscalização das empresas concessionárias ou operadoras das diversas estruturas rodoviárias existentes no distrito de Faro (auto-estradas e vias públicas equiparadas), com vista a que, no âmbito das suas atribuições, possam exercer as funções de fiscalização prevista na Lei 25/2006, de 30 de Junho.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação dos poderes referidos no n.º 1 do presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 18 de Dezembro de 2006, considerando ratificados todos os actos entretanto praticados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
18 de Dezembro de 2006. - O Governador Civil, António Pina.