Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos termos dos n.os 11 e 11.3 do despacho 21/2006, de 6 de Abril, do tenente-general comandante-geral, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de Maio de 2006, subdelego no comandante da Companhia de Comando e Serviços, capitão de infantaria Nuno Miguel Casado Alberto, as competências relativas aos seguintes actos de realização de despesas:
1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens, até ao limite de Euro 5000, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e de bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos e nomear, para o efeito, o oficial público.
3 - Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais do Decreto-Lei 201/81, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 401/85, de 11 de Outubro.
4 - Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal militar e civil que a ele tiver direito, quando não for possível, por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 2 de Julho.
5 - Analisar, instruir e decidir todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionados com as competências ora delegadas.
6 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
7 - O presente despacho produz efeitos desde 22 de Dezembro de 2006.
8 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
27 de Dezembro de 2006. - O Comandante, João Manuel Peixoto Apolónia.