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Despacho 914/2007, de 18 de Janeiro

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Sumário

Transição de Ana Paula Henriques Fernandes Santos para a categoria de assessora principal

Texto do documento

Despacho 914/2007

Por despacho de 15 de Dezembro de 2006 do conselho de direcção dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, Ana Paula Henriques Fernandes Santos, técnica superior principal de serviço social, da carreira técnica superior de serviço social, do quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, transita para a categoria de assessora principal da mesma carreira, ficando posicionada no escalão 2, índice 770, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 29.º e 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com efeitos a partir da data de aceitação do lugar. (Isenta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

15 de Dezembro de 2006. - O Presidente do Conselho de Direcção, Humberto Alves Meirinhos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1538775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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