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Despacho 890/2007, de 17 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências na directora da Escola Superior de Gestão

Texto do documento

Despacho 890/2007

Pelo despacho 23 013/2006, de 18 de Outubro, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de Novembro de 2006, foram-me delegadas competências autorizando a subdelegação de algumas das competências delegadas nos órgãos máximos das unidades orgânicas do Instituto.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do despacho 23 013/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de Novembro de 2006, na parte que é aplicável a cada uma das subdelegações adiante mencionadas:

1 - Subdelego na directora da Escola Superior de Gestão deste Instituto, em concreto na Prof.ª Doutora Cláudia Rita Lopes Carvalho Viana Pimentel Torres, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Autorizar, no ano civil de 2007, a realização de despesas referentes a inscrição e a participação de pessoal docente e não docente em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, no País ou no estrangeiro, nos termos legais e desde que haja cabimento na dotação atribuída, até ao montante máximo anual de Euro 11 000;

1.2 - Autorizar, no ano civil de 2007, a realização de despesas referentes às deslocações e alojamento de pessoal docente e não docente, no País e no estrangeiro, com possibilidade de utilização de veículo próprio, via aérea ou outro meio de transporte, nos termos legais e desde que haja cabimento na dotação atribuída, até ao montante máximo anual de Euro 8800;

1.3 - Autorizar, no ano civil de 2007, a realização de despesas referentes às ajudas de custo de pessoal docente e não docente devidas por deslocações no País e no estrangeiro, nos termos legais e desde que haja cabimento na dotação atribuída, até ao montante máximo anual de Euro 5800;

1.4 - Autorizar, no ano civil de 2007, a realização de despesas referentes à aquisição de livros e revistas, nos termos legais e de acordo com os procedimentos internos, desde que haja cabimento na dotação atribuída, até ao montante máximo anual de Euro 14 700;

1.5 - Autorizar, no ano civil de 2007, a realização de despesas referentes à aquisição de material de escritório, consumíveis, nos termos legais e desde que haja cabimento na dotação atribuída, até ao montante máximo anual de Euro 11 000.

2 - É da responsabilidade da directora da Escola a verificação do cumprimento da legislação sobre a realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e de serviços, nomeadamente o Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

3 - É da responsabilidade dos Serviços Centrais do Instituto:

a) O registo do compromisso, pelo que qualquer autorização de despesa deve ser enviada aos Serviços Centrais do Instituto no prazo máximo de oito dias após a sua emissão;

b) O pagamento da despesa após a verificação da legalidade do procedimento e a respectiva autorização de pagamento por parte do presidente do Instituto.

4 - As presentes subdelegações de competências não podem ser subdelegadas.

5 - As presentes subdelegações de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas a partir de 1 de Janeiro de 2007.

13 de Dezembro de 2006. - O Presidente, João Baptista da Costa Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1538708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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