Ao abrigo do disposto no artigo 18.º, n.º 3, dos Estatutos da Universidade, aprovados pelo despacho 1311/2006, de 2 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de Janeiro de 2006, de harmonia com o previsto nos artigos 35.º a 41.º e 127.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro:
1 - Delego nos directores ou presidentes dos conselhos directivos das faculdades e escolas desta Universidade com autonomia administrativa as seguintes competências:
a) Autorizar, nos termos legais, o recrutamento e o provimento do pessoal docente, com excepção dos professores catedráticos e associados na sequência de concurso, de investigação, dirigente e outro de qualquer categoria e carreira, seja qual for o regime legal de prestação de serviço, bem como autorizar, relativamente ao mesmo pessoal, a nomeação definitiva, a prorrogação ou a renovação dos contratos, a rescisão ou a denúncia dos contratos, bem como a exoneração;
b) Autorizar a permuta, a transferência, o destacamento, a requisição e, de uma forma geral, o provimento através do recurso a outras figuras de mobilidade do pessoal referido na alínea anterior, com excepção dos professores catedráticos e associados nas condições previstas no estatuto da carreira docente universitária;
c) Autorizar, nos termos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, que o pessoal do quadro, cujo despacho de nomeação tenha sido proferido por si, tome posse em local diferente daquele em que foi colocado.
2 - O presente despacho é proferido sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3 - Esta delegação produz efeitos a partir de 2 de Janeiro de 2007, sem prejuízo de se manter a delegação de competência nos vice-reitores para a prática dos actos indicados no n.º 1 relativamente aos processos recebidos na Reitoria até 31 de Dezembro de 2006.
29 de Dezembro de 2006. - O Reitor, José C. D. Marques dos Santos.