Delegação de competências no chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º da Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei 61/2006, de 21 de Março, delego no chefe do meu Gabinete, em exercício de funções, coronel de engenharia NIM 13030683, Jorge Filipe M. Corte-Real Andrade, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do referido Gabinete:
a) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos da lei;
b) Autorizar a concessão de credenciações nacionais nos graus de "Secreto" e de "Confidencial" ao pessoal do Gabinete, nos termos da alínea b) do n.º 2 do capítulo IV do SEGMIL 1, de 16 de Outubro de 1986;
c) Autorizar a prestação pelo pessoal civil de trabalho extraordinário, nos termos da lei, bem como o pagamento dos respectivos abonos;
d) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença ao pessoal civil;
e) Despachar os assuntos de gestão corrente do Gabinete.
2 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego ainda na mesma entidade a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma, conjugado com o artigo 4.º, n.º 5, da Lei Orgânica do Exército, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais actos decisórios previstos naquele mesmo diploma, até ao limite de Euro 99 759,58.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de Dezembro de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo chefe do meu Gabinete em exercício de funções que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
27 de Dezembro de 2006. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Luís Pinto Ramalho, general.