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Despacho (extracto) 811/2007, de 17 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de estagiários

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 811/2007

Por despacho de 3 de Janeiro de 2007 do director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, são nomeados, precedendo concurso, na categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, os estagiários abaixo indicados, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, conjugado com o n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, nomeação que se converterá automaticamente em definitiva, independentemente de quaisquer formalidades, seis meses após a prolação do despacho de nomeação:

Nomeação provisória:

Carlos Manuel Afonso Dias Torres.

Hélio Fernandes Hipólito Freixial.

Ricardo Jorge Pires Araújo.

Israel Alexandre Domingos Dias.

António Manuel Silva Alves.

Nuno Ricardo Cortez Campeão Fonseca.

Tiago Nuno Silva Calado.

Carlos Alberto Pereira Dias Rodrigues.

César Alexandre Tonet Silva Tavares.

Nomeação em comissão de serviço:

Horácio Antunes Mateus.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

4 de Janeiro de 2007. - O Chefe do Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos, António José dos Santos Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1538110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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