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Rectificação 66/2007, de 16 de Janeiro

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Sumário

Rectifica o despacho n.º 10 695/2006

Texto do documento

Rectificação 66/2007

Por ter sido publicado com inexactidão o despacho 10 695/2006 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de Maio de 2006, a p. 6975, relativo à nomeação, por urgente conveniência de serviço e em regime de substituição, do cargo de presidente da Comissão Directiva do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, rectifica-se que onde se lê "conjugado com o n.º 3 do artigo 2.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro," deve ler-se "conjugado com o n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.".

18 de Dezembro de 2006. - A Directora de Serviços Administrativos e Financeiros, Otília Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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