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Aviso 707/2007, de 12 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno para provimento de sete lugares de chefe de secção

Texto do documento

Aviso 707/2007

Concurso interno para provimento de sete lugares de chefe de secção

Em execução do acórdão de 23 de Fevereiro de 2006 do 2.º Juízo, 1.ª secção, do Tribunal Central Administrativo, e para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho superior de 4 de Dezembro de 2006, as trabalhadoras abaixo mencionadas foram nomeadas, por urgente conveniência de serviço, a partir de 7 de Dezembro de 2006 (escalão 1, índice 330), nos termos do n.º 3 do artigo 45.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, chefes de secção, na sequência do concurso interno de ingresso, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 285, de 12 de Dezembro de 2000:

Perpétua Maria Bravo Vargas - DSC/Secção Administrativa;

Maria Damiete Esteves Silvério Sobrinho da Andrade - DAPV/Secção Administrativa;

Maria Luísa Alves Ramos Ferreira Soares - DADM/Secção Administrativa, São João da Talha;

Maria Fernanda Ribeiro Baptista Ramos Freitas - DADM/Secção Apoio aos Órgãos Municipais;

Ludovina Maria de Oliveira Pinto - DF/Repartição Tesouraria/Secção de Pagamentos;

Ana Paula do Carmo Vale Coelho Baptista - DAPV/Secção Administrativa Vencimentos e Abonos;

Ema Maria Monteiro Sérgio Teixeira Borrego - DF/Repartição de Contabilidade/Secção de Processamento.

18 de Dezembro de 2006. - Por subdelegação de competências do Vereador do Departamento de Recursos Humanos, a Directora, Cristina Silva.

3000223357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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