1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Viseu, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, de um lugar de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo do grupo de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Viseu.
2 - Prazo de validade - este concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se, nomeadamente, os seguintes diplomas legais: Decretos-Leis n.ºs 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Conteúdo funcional - abrange genericamente o exercício de funções de natureza administrativa, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, designadamente, na área académica.
5 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao índice e escalão aplicáveis à respectiva categoria, que constam do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, acrescida das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
6 - O local de trabalho situa-se na Escola Superior de Tecnologia de Viseu, sem prejuízo de o candidato admitido vir a desempenhar funções numa das unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Viseu.
7 - São requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - constituem requisitos gerais de admissão ao concurso os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais de admissão - ser assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, de acordo com o que dispõe a alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a entrevista profissional de selecção, de acordo com a seguinte ponderação:
CF=((ACx2)+(E+1))/3
A graduação final dos concorrentes será expressa de 0 a 20 valores.
8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas funções de natureza executiva para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.
8.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos necessárias ao exercício das funções integradas na área do conteúdo do lugar a prover.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Apresentação de candidaturas:
10.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, até ao último dia do prazo estabelecido neste edital, podendo ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para o Instituto Politécnico de Viseu, Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu.
10.2 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência (morada completa, com código postal) e número de telefone para contacto;
b) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o número, a data e a(s) página(s) do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso de abertura;
c) Habilitações literárias;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública.
10.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, actualizado e devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos, as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional frequentadas e respectiva duração, devendo as mesmas ser comprovadas através de documento;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certidão de habilitações literárias;
d) Declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, no período relevante para o concurso;
e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.
11 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente edital determina a exclusão do concurso.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - A apresentação ou entrega de documentos falsos implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
14 - A lista dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viseu, sem prejuízo das notificações previstas nos termos da lei.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Jorge Manuel Borges da Silva Antas de Barros, secretário da Escola Superior de Tecnologia.
Vogais efectivos:
Maria Adelaide dos Santos Nogueira, chefe de secção.
Ester Maria Ferreira Quintino Costa Brás, chefe de secção.
Vogais suplentes:
José da Silva Tomé, técnico superior principal.
Eduardo Jorge dosa Santos Vasconcelos, técnico superior principal.
18 - Na sua ausência ou impedimento, o presidente do júri será substituído pela 1.ª vogal efectiva.
21 de Dezembro de 2006. - O Presidente, João Pedro de Barros.