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Aviso 651/2007, de 12 de Janeiro

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Sumário

Provimento na categoria de especialista de informática do grau 3, nível 1, do licenciado Jorge Manuel Domingues Branco

Texto do documento

Aviso 651/2007

Por despacho do presidente do conselho de direcção de 21 de Dezembro de 2006, o licenciado Jorge Manuel Domingues Branco, especialista de informática do grau 2, nível 2, de nomeação definitiva do quadro de pessoal de informática do Instituto de Informática, foi provido na categoria de especialista de informática do grau 3, nível 1, do mesmo quadro, ao abrigo do disposto nos artigos 29.º e 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto. (Não carece de visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)

27 de Dezembro de 2006. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Luísa Maria Pinheiro Almeida Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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