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Aviso (extracto) 591/2007, de 10 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de Nélida Brito Soares como chefe da Divisão Municipal de Planeamento Financeiro e Controlo Interno, cargo de direcção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 591/2007

Com a publicação da nova estrutura da Câmara Municipal, cujo Regulamento Orgânico foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 2004, foi criada a Divisão Municipal de Planeamento Financeiro e Controlo Interno.

O procedimento de selecção com vista ao provimento do referido lugar foi publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 96, e na bolsa de emprego público, em 19 de Maio de 2006, e no jornal Diário de Notícias, em 24 de Maio de 2006.

Após apreciação do curriculum vitae e de acordo com a acta do júri, a escolha efectuada, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, recaiu na candidata Nélida Brito Soares, pelo facto de satisfazer os requisitos definidos para o cargo e por possuir perfil adequado para o desempenho do mesmo.

Nos termos do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, a candidata foi nomeada, por despacho da presidente exarado em 30 de Novembro de 2006, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, para o exercício do cargo de direcção intermédia de 2.º grau, chefe da Divisão Municipal de Planeamento Financeiro e Controlo Interno.

O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de Novembro de 2006.

Anexa-se nota relativa ao currículo académico e profissional da nomeada.

12 de Dezembro de 2006. - A Directora de Departamento, Maria Paula Cordeiro Ascensão.

Nota relativa ao currículo académico e profissional

Nome - Nélida Brito Soares.

Naturalidade - Cabo Verde.

Data de nascimento - 2 de Janeiro de 1972.

Habilitações académicas - licenciatura em Organização e Gestão de Empresas.

Carreira profissional:

1 de Janeiro de 1998 - iniciou funções nesta Câmara Municipal, com um contrato a termo certo, na categoria equiparável a técnico superior de 2.ª classe (Gestão);

5 de Junho de 2000 - contrato de prestação de serviços, por avença, para apoio, dinamização e acompanhamento do Programa de Apoio à Modernização do Comércio;

8 de Janeiro de 2002 - nomeação, em regime de contrato administrativo de provimento, na categoria de técnico superior estagiário de economia e gestão;

3 de Fevereiro de 2003 - tomou posse na categoria de técnico superior de 2.ª classe de economia e gestão;

2 de Março de 2006 - nomeação, em regime de substituição, no cargo de chefe da Divisão Municipal de Planeamento Financeiro e Controlo Interno do Departamento Municipal de Administração Financeira.

3000223159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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