Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 774/2002, de 2 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declara a nulidade da Portaria nº 511/2002, de 30 de Abril que revoga a concessão da zona de caça turística da Herdade da Figueira e outras, situadas no município de Portel (processo nº 1152-DGF).

Texto do documento

Portaria 774/2002
de 2 de Julho
Por despacho de 4 de Outubro de 2001, revogou o Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural o seu despacho de 3 de Setembro de 2001 que concordava com uma proposta de portaria relativa à revogação da concessão da zona de caça turística da Herdade da Figueira e outras.

Por lapso, o processo de aprovação e respectiva publicação da Portaria 511/2002, de 30 de Abril, baseada na referida proposta, não teve em conta aquele despacho revogatório considerando-se, por isso, nula, na medida em que é um acto consequente de um outro acto administrativo anteriormente revogado.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que, ao abrigo da alínea i) do n.º 2 do artigo 133.º, articulado com o n.º 2 do artigo 134.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, seja declarada a nulidade da Portaria 511/2002, de 30 de Abril.

Em 27 de Maio de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/153733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-30 - Portaria 511/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça turística da Herdade da Figueira e outras atribuída à Javardos - Sociedade de Caça, Lda (processo nº 1152-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-04 - Portaria 1418/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transfere a titularidade da zona de caça turística da Herdade da Figueira e outras, situada nas freguesias de Amieira e de Portel, município de Portel, para a Sociedade Agrícola do Peral, S. A. (processo nº 1152-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda