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Aviso 478/2007, de 10 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares na categoria de especialista de informática do grau 3, da carreira de especialista de informática

Texto do documento

Aviso 478/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares na categoria de especialista de informática do grau 3, da carreira de especialista de informática

1 - Nos termos dos artigos 9.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 23 de Outubro de 2006 do conselho de direcção do Instituto de Informática, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral tendo em vista o provimento de dois lugares na categoria de especialista de informática do grau 3, da carreira de especialista de informática, do quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pela Portaria 830/2000, de 29 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 6/96, de 31 de Janeiro, 143/98, de 22 de Maio, 204/98, de 11 de Julho, 97/2001, de 26 de Março, 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, e 141/2001, de 24 de Abril, Lei 10/2004, de 22 de Março, Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, e Portarias 830/2000, de 29 de Maio e 358/2002, de 3 de Abril.

4 - Local de trabalho - Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2614-502 Amadora.

5 - Remuneração e regalias sociais - as vigentes para a Administração Pública.

6 - Áreas de actuação e respectivo conteúdo funcional:

6.1 - Engenharia de software (referência A) - um lugar:

6.1.1 - Área de actuação - promover e apoiar a preparação de propostas de evolução da infra-estrutura tecnológica e arquitectura informática do Instituto de Informática; realizar estudos e acções de experimentação tendo em vista uma adequada selecção e integração dos equipamentos e suportes lógicos a adquirir pelo Instituto de Informática; empreender acções que visem a adopção e introdução de novas metodologias e ferramentas; conduzir e apoiar o desenvolvimento de projectos especiais de concepção e implementação de modelos tecnológicos inovadores de interesse para o Instituto de Informática ou outras instituições da Administração Pública; assegurar o desenvolvimento e manutenção de sites na Internet do Ministério das Finanças e da Administração Pública; prestar apoio e consultoria às áreas técnicas do Instituto nos domínios da sua especialidade; assegurar a necessária ligação com os fornecedores relevantes; responder a outras solicitações que lhe sejam dirigidas na sua esfera de competência;

6.1.2 - Conteúdo funcional - desenvolver actividades de experimentação, suporte, implementação e utilização de novas tecnologias, abrangendo, prioritariamente, os seguintes domínios de especialização: ambientes de desenvolvimento Java J2EE e VB.Net; interoperabilidade entre sistemas heterogéneos, designadamente através da utilização de Web Services e de tecnologias XML; autenticação e certificação digital; datawarehousing e sistemas de suporte à decisão; plataformas e ferramentas open source de desenvolvimento de software.

6.2 - Gestão e arquitectura de sistemas de informação (referência B) - um lugar:

6.2.1 - Área de actuação - conceber, desenhar e propor arquitecturas de sistemas e tecnologias de informação (STI) alinhadas com os objectivos estratégicos da organização e que permitam as condições de integração e interoperabilidade dos vários sistemas de informação;

6.2.2 - Conteúdo funcional - conceber e propor uma arquitectura de STI perfeitamente alinhada com os objectivos estratégicos da organização, consumada através de arquitectura de dados, de aplicações e tecnológica; articular a arquitectura de STI com a arquitectura do negócio e a arquitectura política; identificar, propor, coordenar e implementar projectos piloto no âmbito das arquitecturas de STI; manter actualizadas as propostas de arquitecturas de STI; estudar metodologias e ferramentas de apoio às arquitecturas por forma à selecção da abordagem mais adequada; elaborar documentação sobre a arquitectura de STI e mantê-la actualizada; envolver os responsáveis das diferentes áreas na concepção das arquitecturas de dados, aplicações e tecnológica; disseminar os principais conceitos e princípios orientadores da arquitectura de STI na organização.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais de admissão - os requisitos constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais de admissão - os requisitos constantes no n.º 1 do artigo 4.º e na alínea a) do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e ainda os candidatos que satisfaçam as condições constantes do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de uma hora e quinze minutos (se o concorrente se candidatar apenas a uma referência), ou duas horas (se o concorrente se candidatar às duas referências), será elaborada de acordo com o despacho conjunto 849/2002, dos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 27 de Novembro de 2002, e incidirá sobre os seguintes temas:

a) Metodologias e técnicas de desenvolvimento de sistemas (referência A);

b) Planeamento e gestão de projectos informáticos (referência B);

c) Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação (referências A e B).

Bibliografia - a bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos é a seguinte:

a) Tema "Metodologias e técnicas de desenvolvimento de sistemas" (referência A):

Web Services - Aplicações Distribuídas sobre Protocolos Internet, Carlos Jorge Lopes e José Carlos Ramalho, Editora FCA;

Desenvolvimento de Sistemas de Informação, Métodos e Técnicas, Filomena Castro Lopes/Maria Paula Morais/Armando Jorge Carvalho, Editora FCA;

b) Tema "Planeamento e gestão de projectos informáticos" (referência B):

Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação, António Serrano, Mário Caldeira e António Guerreiro, Editora FCA (3243);

Enterprise Architecture Planning - Developing a Blueprint for Data, Applications and Technology, Steven Spewak with Steven C. Hill (3291);

c) Tema "Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação" (referências A e B):

Segurança Informática nas Organizações, Henrique São Mamede, Editora FCA;

Norma ISO/IEC 17799:2005 - Information Security Management - Part 1: Code of Pratice for Information Security Management.

Quando a bibliografia exista no Centro de Informação e Documentação do Instituto de Informática, os números indicados entre parêntesis a seguir a cada obra correspondem à respectiva cota.

8.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se a habilitação académica de base, a experiência profissional e a formação profissional.

8.3 - Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que sejam solicitadas.

9 - Apresentação da candidatura:

9.1 - O requerimento de admissão deverá ser dirigido ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática, podendo ser entregue pessoalmente, na Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2614-502 Amadora, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, atendendo-se neste caso à data do registo.

9.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação - nome completo, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, residência, código postal, telefone, número de identificação fiscal, número do bilhete de identidade e sua validade;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

c) Identificação do concurso a que se candidata, e respectiva(s) referência(s) (A e ou B), indicando o Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de admissão ao concurso;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, referindo: a identificação; as habilitações literárias; as funções que exerce e as que exerceu, através da indicação dos projectos, actividades, estudos, pareceres, trabalhos científicos desenvolvidos, participação em comissões e ou grupos de trabalho, participação em processos de aquisição de soluções e ou serviços de sistemas e tecnologias de informação, e outras actividade relevantes, com indicação dos respectivos períodos de duração, e a formação profissional frequentada e leccionada, com indicação das acções de formação finalizadas, referindo a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência de vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço;

c) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem as funções que exerce e as que exerceu com relevância para o concurso;

d) Documento, autêntico ou autenticado, ou respectiva fotocópia simples, comprovativa das habilitações literárias, das acções de formação e do aperfeiçoamento profissional.

10 - Os candidatos pertencentes ao quadro do Instituto de Informática serão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea d) do n.º 9.3 desde que mencionados e que constem do seu processo individual.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das suas declarações.

13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas nas instalações do Instituto de Informática, expositor da Direcção de Serviços de Recursos Humanos, nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado Rui Jorge Nunes Godinho, chefe de projectos.

Vogais efectivos:

Licenciado Carlos Eduardo Chalbert Queiroz Romero, chefe de divisão.

João Emanuel Valadão e Silveira, especialista de informática do grau 3, nível 2.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Manuela Paiva Leamaro, especialista de informática do grau 3, nível 2.

Licenciado Álvaro de Jesus Ribeiro da Silva, especialista de informática do grau 3, nível 2.

15.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

19 de Dezembro de 2006. - O Presidente do Conselho de Direcção, João Paulo Barata Catarino Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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