Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 358/2007, de 9 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares da categoria de técnico profissional especialista, construção civil, do quadro de pessoal do município de Albufeira

Texto do documento

Aviso 358/2007

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do vice-presidente da Câmara Municipal de Albufeira de 26 de Maio de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares da categoria de técnico profissional especialista, construção civil, do quadro de pessoal do município de Albufeira, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de Euro 865,96, índice 269, escalão 1, da referida categoria, conforme o anexo II ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e a Portaria 229/2006, de 10 de Março.

2 - O concurso é válido apenas para as duas vagas atrás referidas.

3 - O conteúdo funcional dos lugares a prover será o descrito no despacho do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território n.º 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.

4 - O local de trabalho será na área do município de Albufeira.

5 - São condições de admissão ao concurso:

a) Possuir os requisitos definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir os requisitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

c) Ser funcionário das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Albufeira, devidamente assinado, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, e onde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência), lugar a que concorre e Diário da República em que se encontre publicado o presente aviso;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do serviço em que se encontra integrado, categoria de que é titular e natureza do vínculo;

d) Tempo de serviço na actual na categoria e classificação de serviço com um mínimo de três anos classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

7 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração do serviço de origem, autenticada, em que se especifiquem as situações referidas nas alíneas c) e d) do número anterior;

b) Certificado de habilitações literárias e curriculum vitae detalhado;

c) Documentos comprovativos dos demais requisitos mencionados na alínea a) do n.º 5 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem nos mesmos, sob compromisso de honra, a respectiva situação relativamente aos requisitos exigidos.

8 - A selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular, classificada na escala de 0 a 20 valores, tendo em consideração a apreciação e ponderação, que consta em acta do júri, de 26 de Outubro de 2006, de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(2HL+FP+4EP+3CS)/10

em que:

AC = avaliação curricular;

HL = habilitações literárias;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

CS = classificação de serviço.

9 - As actas do júri estarão disponíveis para consulta na Divisão de Recursos Humanos, sempre que solicitadas pelos interessados.

10 - As listas dos candidatos e da classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município.

11 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Director do Departamento de Planeamento e Projectos, arquitecto Fernando Jorge de Magalhães Ferraz de Melo.

Vogais efectivos:

Chefe da Divisão de Edifícios e Equipamentos, engenheiro Fernando dos Santos Pereira, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, arquitecto António Rui da Conceição Silva

Vogais suplentes:

Chefe da Divisão de Espaços Verdes, arquitecta Maria Manuela Leal dos Santos.

Engenheiro técnico agrário especialista principal Mário Jorge Mendes Rogado Quintino.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de Novembro de 2006. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente da Câmara, José Carlos Martins Rolo.

1000309214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda