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Aviso 4/2007/A, de 9 de Janeiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para o preenchimento de uma vaga na carreira técnica superior de saúde, categoria de técnico superior de saúde assistente, ramo de psicologia clínica

Texto do documento

Aviso 4/2007/A

1 - Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de Novembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso externo de ingresso para o preenchimento de uma vaga na carreira técnica superior de saúde, categoria de técnico superior de saúde assistente, ramo de psicologia clínica, para o quadro de pessoal da Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge, afecta ao Centro de Saúde de Velas.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida, caducando com o seu preenchimento.

4 - O lugar posto a concurso foi descongelado pela Resolução 58/2006, de 25 de Maio.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 414/91, de 22 de Outubro, com a redacção do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, e 213/2000, de 2 de Setembro.

6 - Conteúdo funcional - artigo 2.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro.

7 - O local de trabalho é no Centro de Saúde de Velas.

8 - Remuneração - a correspondente aos índices aplicáveis na categoria de técnico superior de saúde assistente, de acordo com o Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro e o mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desenvolvimento do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

9.2 - Requisitos especiais:

a) Licenciatura em Psicologia e em Psicologia Clínica;

b) Posse da habilitação profissional que confira o grau de especialista, ou equivalente legal.

10 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser feitos em papel adequado e conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Referência ao aviso de abertura deste concurso com indicação da data do mesmo;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do mérito respectivo.

11 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado das habilitações literárias;

b) Certificado comprovativo da posse do grau de especialista, ou equivalente legal;

c) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Declaração de que não se encontra inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

e) Comprovativo médico que ateste a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Quatro exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados e datados.

12 - É dispensável a apresentação dos documentos a que se referem as alíneas c) a e) do n.º 11 desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

13 - Os requerimentos deverão ser endereçados ao presidente do conselho de administração do Centro de Saúde de Velas, sito à Rua do Corpo Santo, 9800-541 Velas, São Jorge, em papel adequado, solicitando a sua admissão a concurso, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal do Centro de Saúde de Velas durante as horas normais de expediente, contra recibo, até ao último dia do prazo estabelecido no aviso, ou ainda serem enviados pelo correio registado e com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

14 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro. Será utilizada a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3AC+E)/4

sendo:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

E = entrevista profissional de selecção.

Estes métodos de selecção constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

15 - A lista de candidatos admitidos e excluídos ao concurso e a de classificação final serão afixadas em quadros de lugar de estilo no Centro de Saúde de Velas, sem prejuízo do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

16 - Nos termos do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Ana Teresa Barbosa Monteiro Jordão, técnica superior de saúde assessora, ramo de psicologia clínica, do Hospital de Ponta Delgada.

Vogais efectivos:

Carlos Dias Gonzalez, técnico superior de saúde assessor, ramo de psicologia clínica, do Hospital de Ponta Delgada, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Luísa Margarida Tavares Penacho, técnica superior de saúde assessora, ramo de psicologia clínica, do Hospital de Ponta Delgada.

Vogais suplentes:

Ana Paula Raposo Monteiro Agra, técnica superior de saúde assistente principal, ramo de psicologia clínica, do Hospital de Ponta Delgada.

Doroti Ferreira de Matos, técnica superior de saúde assistente principal, ramo de psicologia clínica, do Hospital de Ponta Delgada.

18 de Dezembro de 2006. - A Presidente do Conselho de Administração, Luísa Maria Tavares Carrilho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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