Contrato 14/2001 - Processo NOR-013/L2/01 - Medida n.º 2 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro
3.ª adenda
Em 18 de Julho de 2006, entre o Estado, representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, e a Câmara Municipal de Gondomar, é outorgada, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e no Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, a presente adenda ao contrato-programa de cooperação técnica e financeira celebrado entre as partes em 7 de Dezembro de 2001 e alterado mediante adendas outorgadas em 10 de Fevereiro de 2003 e em 16 de Novembro de 2005, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio.
Nestes termos é celebrada a presente adenda, que decorre da necessidade de alterar o financiamento e o prazo de execução do contrato-programa e de estabelecer uma reprogramação financeira devidamente justificada pela Câmara Municipal de Gondomar, conforme consta da informação n.º 036/2006, de 4 de Julho, do Gabinete Coordenador do Programa Polis, que consubstancia o fundamento para a outorga da presente adenda ao contrato inicial, a qual foi autorizada por despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional de 17 de Julho de 2006.
Assim, as partes acordam alterar o contrato inicial nos termos das cláusulas que se seguem:
Cláusula 1.ª
A cláusula 2.ª do contrato-programa n.º 14/2001 passa a ter a seguinte redacção:
"Cláusula 2.ª
[...]
O presente contrato produz efeitos desde a data da sua assinatura e pelo prazo de nove anos."
Cláusula 2.ª
A cláusula 4.ª do contrato-programa n.º 14/2001 passa a ter a seguinte redacção:
"Cláusula 4.ª
[...]
1 - A participação financeira do Estado, dotação do PIDDAC da DGOTDU, contempla os encargos do município de Gondomar com a execução das acções previstas no presente contrato até ao montante de Euro 13 467 543, que corresponde a uma comparticipação de cerca de 90% face ao investimento global, assim distribuída:
Ano de 2001 - Euro 1 683 443;
Ano de 2003 - Euro 362 442;
Ano de 2005 - Euro 815 968;
Ano de 2006 - Euro 1 687 315;
Ano de 2007 - Euro 2 184 612;
Ano de 2008 - Euro 3 366 886;
Ano de 2009 - Euro 3 366 886.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ..."
18 de Julho de 2006. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, (Assinatura ilegível.) - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, o Presidente, Carlos Lage. - Pela Câmara Municipal de Gondomar, (Assinatura ilegível.)