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Contrato 34/2007, de 9 de Janeiro

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Sumário

Contrato-programa de requalificação urbana da zona ribeirinha de Gondomar entre a Ribeira de Abade e o Areio de Atães

Texto do documento

Contrato 34/2007

Contrato 14/2001 - Processo NOR-013/L2/01 - Medida n.º 2 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro

3.ª adenda

Em 18 de Julho de 2006, entre o Estado, representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, e a Câmara Municipal de Gondomar, é outorgada, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e no Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, a presente adenda ao contrato-programa de cooperação técnica e financeira celebrado entre as partes em 7 de Dezembro de 2001 e alterado mediante adendas outorgadas em 10 de Fevereiro de 2003 e em 16 de Novembro de 2005, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio.

Nestes termos é celebrada a presente adenda, que decorre da necessidade de alterar o financiamento e o prazo de execução do contrato-programa e de estabelecer uma reprogramação financeira devidamente justificada pela Câmara Municipal de Gondomar, conforme consta da informação n.º 036/2006, de 4 de Julho, do Gabinete Coordenador do Programa Polis, que consubstancia o fundamento para a outorga da presente adenda ao contrato inicial, a qual foi autorizada por despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional de 17 de Julho de 2006.

Assim, as partes acordam alterar o contrato inicial nos termos das cláusulas que se seguem:

Cláusula 1.ª

A cláusula 2.ª do contrato-programa n.º 14/2001 passa a ter a seguinte redacção:

"Cláusula 2.ª

[...]

O presente contrato produz efeitos desde a data da sua assinatura e pelo prazo de nove anos."

Cláusula 2.ª

A cláusula 4.ª do contrato-programa n.º 14/2001 passa a ter a seguinte redacção:

"Cláusula 4.ª

[...]

1 - A participação financeira do Estado, dotação do PIDDAC da DGOTDU, contempla os encargos do município de Gondomar com a execução das acções previstas no presente contrato até ao montante de Euro 13 467 543, que corresponde a uma comparticipação de cerca de 90% face ao investimento global, assim distribuída:

Ano de 2001 - Euro 1 683 443;

Ano de 2003 - Euro 362 442;

Ano de 2005 - Euro 815 968;

Ano de 2006 - Euro 1 687 315;

Ano de 2007 - Euro 2 184 612;

Ano de 2008 - Euro 3 366 886;

Ano de 2009 - Euro 3 366 886.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ..."

18 de Julho de 2006. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, (Assinatura ilegível.) - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, o Presidente, Carlos Lage. - Pela Câmara Municipal de Gondomar, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - DESPACHO NORMATIVO 45-A/2000 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

    Autoriza a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) a realizar contratos-programa com os municípios para a promoção do desenvolvimento económico dos núcleos urbanos, tendo como base a sua requalificação urbanística e ambiental.

  • Não tem documento Em vigor 2001-04-17 - CONTRATO 14/2001 - SECRETÁRIO REGIONAL ADJUNTO DA PRESIDÊNCIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Contrato ARAAL de cordenação técnico-financeira na realização de obras necessárias para a conclusão de onze habitações destinadas a realojamento no conjunto habitacional da Relvinha, freguesia de Santa Cruz, concelho da Lagoa, cuja construção constitui objecto do acordo de colaboração celebrado em 28 de Setembro de 1995 entre o Instituto de Gestão do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), o Instituto Nacional de Habitação (INH), o Governo da Região Autónoma dos Açores e o Município da Lagoa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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