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Aviso 329/2007, de 8 de Janeiro

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Sumário

Rescisão de contrato administrativo de provimento

Texto do documento

Aviso 329/2007

Alberto Filomeno Esteves Cascalho, vice-presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, no uso das suas competências, e em cumprimento do disposto no artigo 34.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força e com as adaptações constantes do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna público que, nos termos do disposto do artigo 5.º, n.º 1, alínea g), do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, por deliberação de Câmara de 4 de Dezembro de 2006, o contrato administrativo de provimento celebrado entre esta Câmara Municipal e o agente José Alberto Antunes dos Santos foi objecto de rescisão, com efeitos a partir de 5 de Dezembro de 2006, inclusive.

11 de Dezembro de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, Alberto Filomeno Esteves Cascalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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