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Despacho 319/2007, de 8 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno geral de ingresso para provimento de quatro lugares de enfermeiro

Texto do documento

Despacho 319/2007

1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança de 12 de Dezembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para provimento de quatro lugares de enfermeiro do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Bragança, aprovado pela portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Alfândega da Fé - um lugar;

Centro de Saúde de Freixo de Espada à Cinta - um lugar;

Centro de Saúde de Torre de Moncorvo - um lugar;

Centro de Saúde de Vimioso - um lugar.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.

7 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, sendo a classificação final atribuída de acordo com a seguinte fórmula:

CF=2(HL)+3(NC)+4(10+EP)+5(10+FC)+6(OER)/20

em que:

CF = classificação final;

NC = nota de concurso;

HL = habilitações literárias;

EP = experiência profissional;

FC = formação contínua;

OER = outros elementos relevantes.

Habilitações literárias - pontuação das habilitações literárias:

Mestrado - 20 valores;

Licenciatura - 18 valores;

Bacharelato - 16 valores.

Este factor tem ponderação 2.

Nota de curso - a nota do curso superior de Enfermagem ou equivalente legal exarada no respectivo diploma. Este factor tem a ponderação 3.

Experiência profissional - atribui-se uma base de 10 pontos, e acresce-se 1 ponto por cada ano completo de serviço até ao limite máximo de 20 pontos. Este factor tem a ponderação 4.

Formação contínua - atribui-se uma base de 10 pontos, adicionando-se 1 ponto por cada vinte e quatro horas de formação como formando, até ao máximo de dois valores; adicionando-se 1 ponto por cada intervenção como formador/prelector até ao máximo de 4 pontos e, adicionando-se 1 ponto por cada publicação de artigo científico na área da saúde, até ao máximo de 4 pontos. Este factor tem a ponderação 5.

Outros elementos relevantes - atribui-se uma base de 10 pontos, adicionando:

Experiência na utilização do sistema de informação e documentação de enfermagem com linguagem referencial CIPE, em suporte electrónico - 2 pontos;

Coordenação ou responsabilidade por um programa de saúde - 1 ponto, até ao máximo de 4 pontos;

Orientação e avaliação de alunos em ensino clínico no âmbito da enfermagem - 0,5 pontos por cada estágio, até ao máximo de 4 pontos.

Este factor tem a ponderação 6.

8.1 - A descrição e ponderação dos vários factores desta fórmula constam da acta do júri de concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Condições de candidatura

9.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

9.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro, ser funcionário ou agente há mais de três anos, nos termos do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança, sita na Praça de Cavaleiro Ferreira 5301-862 Bragança, e entregue nos serviços, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para a morada indicada, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

c) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo e os centros de saúde a que se candidata por ordem de preferência;

d) Identificação dos documentos que instruem o processo;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de ser apreciados do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, devidamente documentados.

10.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento comprovativo do curso superior de Enfermagem, devendo os diplomas obtidos em escolas não nacionais estar devidamente homologados e registados;

b) Documento comprovativo da classificação do curso superior de Enfermagem, sempre que a mesma esteja omissa no documento referido na alínea a);

c) Documento comprovativo das habilitações académicas;

d) Documento comprovativo do tempo de serviço como enfermeiro;

e) Três exemplares do currículo.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Elisa Meira da Cruz, enfermeira-chefe, assessora dos Serviços de Enfermagem na sede da Sub-Região de Saúde.

Vogais efectivos:

José Luís Pires Rodrigues, enfermeiro-chefe do Centro de Saúde de Vimioso.

Maria Alice Vilar Horta, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Miranda do Douro.

Vogais suplentes:

Cândida Manuel Pinelo de Freitas Meira, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Mogadouro.

Lúcia da Graça Fernandes Pinto, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Freixo de Espada à Cinta.

13.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

14 de Dezembro de 2006. - A Coordenadora, Berta Ferreira Milheiro Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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