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Despacho (extracto) 233/2007, de 5 de Janeiro

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Sumário

Licença sem vencimento de longa duração do assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, Carlos Manuel Clara Gomes

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 233/2007

Por despacho de 23 de Novembro de 2006 do director regional de Agricultura da Beira Litoral, Carlos Manuel Clara Gomes, assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, foi autorizado a passar à licença sem vencimento de longa duração, nos termos dos artigos 78.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e 73.º-A do Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

18 de Dezembro de 2006. - O Director Regional, António J. N. Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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