Despacho (extracto) 233/2007, de 5 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral
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Fonte: Diário da República n.º 4/2007, Série II de 2007-01-05.
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Data:
2007-01-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Licença sem vencimento de longa duração do assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, Carlos Manuel Clara Gomes
Despacho (extracto) n.º 233/2007
Por despacho de 23 de Novembro de 2006 do director regional de Agricultura da Beira Litoral, Carlos Manuel Clara Gomes, assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, foi autorizado a passar à licença sem vencimento de longa duração, nos termos dos artigos 78.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e 73.º-A do Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
18 de Dezembro de 2006. - O Director Regional, António J. N. Ramos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1536507.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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2006-08-17 -
Decreto-Lei
169/2006 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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