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Aviso (extracto) 191/2007, de 5 de Janeiro

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Sumário

Torna pública a taxa supletiva de juros moratórios

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 191/2007

Em conformidade com o disposto no n.º 2.º da Portaria 597/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, dá-se conhecimento de que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2007, é de 10,58%.

28 de Dezembro de 2006. - O Director-Geral, José Emílio Castel-Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-19 - Portaria 597/2005 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Fixa a taxa supletiva dos juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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